Quem tem direito ao salário-maternidade?
Entenda os requisitos legais, prazos de carência e como comprovar o direito.
- ✓Requisitos para CLT, MEI e autônomas
- ✓Documentos indispensáveis para o pedido
- ✓O que fazer em caso de indeferimento
Teses Fixadas & Casos de Aplicação Prática
Veja como os tribunais e as regras administrativas se aplicam em situações reais.
Têm direito ao salário-maternidade as seguradas empregadas CLT, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (autônomas), MEI e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurada.
Como a regra se aplica à sua situação?
Selecione a sua condição profissional no momento do fato gerador.
Dúvidas que recebemos com frequência
Quem está desempregada pode receber o salário-maternidade?▾
Sim, desde que o parto ou adoção ocorra durante o chamado 'período de graça' (intervalo em que a segurada mantém seus direitos previdenciários mesmo sem verter contribuições, conforme art. 15 da Lei nº 8.213/91).
Qual é a duração legal do benefício?▾
A duração padrão estabelecida pelo art. 71 da Lei nº 8.213/91 é de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Documentos que podem ser relevantes
Documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CPF
Titular e dependentes
Certidão de nascimento ou atestado médico original
Atestado com data a partir do 28º dia que antecede o parto
Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
Comprovação de vínculos e recolhimentos previdenciários

Dr. Guilherme Aurélio Holuboski
OAB/DF [A CONFIRMAR]
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Dr. Guilherme Aurélio Holuboski
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